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AUTOCOMPOSIÇÃO, UMA CONSTRUÇÃO DE JUSTIÇA COMO ALTERNATIVA A HEGEMONIA ESTATAL DAS DECISÕES JUDICIAIS

AUTOCOMPOSIÇÃO, UMA CONSTRUÇÃO DE JUSTIÇA COMO ALTERNATIVA A HEGEMONIA ESTATAL DAS DECISÕES JUDICIAIS

  • junho 8th, 2022
  • colpocarvalho
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O Poder Judiciário, em apertada síntese, diz o direito através de seus Juizes que julgam as demandas conflituosas da sociedade levadas a eles. O Brasil é uma República Federativa formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal e constitui-se em Estado Democrático de Direito. Organiza-se, pois, em leis hierarquicamente bem definidas e princípios que devem norteá-las buscando os objetivos fundamentais da República (ex: sociedade livre, justa e solidária).

Neste norte, temos a hegemonia estatal, pelo Estado-Juiz, de dizer o direito em conflito levado ao Poder Judiciário. Entretanto, as demandas por soluções de conflitos só crescem e a estrutura do Poder Judiciário pouco acompanha, especialmente na quantidade necessária de Juízes (e todos que os cercam, servidores, assessores, estagiários, etc.), sendo incapaz de atender a esta demanda crescente.

Não obstante a Constituição da República assegurar a todos, como garantia fundamental, o acesso à Justiça, esse acesso não lhes garante a solução ágil do seu conflito e em consequência, não garante a pacificação social. Ao contrário, na atualidade, a demora no julgamento das demandas está entre os elementos de aumento do distanciamento da pacificação. Além de que o resultado, sentença, por não agradar a todos, tende a manter as partes na feição de adversário ou inimigo.

Então, porque apostamos na litigiosidade e continuamos buscando o Poder Judiciário para resolver conflitos? Evidentemente que o fator principal é a hegemonia e monopólio estatal de julgar as demandas conflituosas da sociedade. Porém este pensamento, é provável, advém da falta de empoderamento de si mesmo para construir uma solução adequada para o próprio conflito. Sim, nós podemos.

Teríamos, nós, sociedade, a ‘cultura da sentença’? a cultura da ‘litigiosidade’? ou apenas não paramos para refletir sobre os ganhos de resolver nossas próprias demandas resistidas?

Com efeito, a autocomposição dos conflitos vem como um ganho potencial de possibilidades de solução de demandas e pode se instrumentalizar por vários meios como a arbitragem, a conciliação/negociação e a mediação. Aqui as partes, que tem maior compreensão da controvérsia, se colocam dispostos a construção de solução que atenda os envolvidos numa possibilidade máxima de chegar ao ‘ganha/ganha’, que dificilmente seria alcançado por uma sentença judicial onde um ganha e outro sucumbe.

À toda evidência, nos tempos atuais, com a dificuldade de prestação jurisdicional eficiente e ágil pelo Estado (Poder Judiciário), a autocomposição dos conflitos deveria começar a fazer parte do nosso cotidiano, tanto para resolver nossas demandas de forma ágil e proveitosa economicamente em relação ao tempo dispendido em comparação com o litigio judicial, quanto para a pacificação das relações sociais e fluência dos negócios.

Pense nisso!

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